Texto na íntegra |
Graças às contribuições dos dois textos, o corpo docente pôde, acertadamente, chegar à conclusão de que
(A) a educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades, e são disponibilizados serviços e recursos aos alunos e seus professores para sua utilização nas turmas comuns do ensino regular.
(B) os educadores brasileiros estão de acordo quanto à forma de levar o sistema gestor de políticas educacionais e as escolas a assumirem a orientação inclusiva.
(C) a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, é mais apropriada do que a oferecida pela escola regular, quando se trata da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais.
(D) a atual LDBEN – Lei n.º 9.394/96, no artigo 59, não assegura a terminalidade específica àqueles educandos com necessidades especiais que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental.
(E) o atendimento educacional especializado deve, ao longo de todo processo de escolarização, estar consubstanciado em proposta independente da proposta pedagógica do ensino comum.
GABARITO
01 - A
2 comentários:
Li atentamente o artigo muito interessante e acertei a questão.
Obrigada por disponibilizar o material para pesquisa e estudo. O professor com sua dupla e às vezes tripla jornada fica sem tempo de fazer resumos, ou muitas vezes de ler e ter acesso à literaturas que enriquece o seu agir e pensar pedagógico. É ridiculo ter que estudar para realizar prova de mérito , deveríamos estudar para o nosso enriquecimento profissional. O professor precisa ser valorizado.
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