Texto na íntegra |
01. (VUNESP/2014) Guilherme prestou concurso para o cargo de professor junto à Secretaria da Educação. Uma das questões da prova dizia respeito à Portaria Conjunta CENP/COGSP/CEI, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre a terminalidade escolar específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental que frequentam as escolas da rede estadual de ensino. Guilherme ficou muito feliz porque, ao conferir o gabarito divulgado pela imprensa, verificou que havia acertado a questão.
Sabendo que as alternativas que constavam da prova de Guilherme são as apresentadas a seguir, assinale a que ele escolheu.
(A) A Lei n.º 9.394/96 é omissa quanto ao direito à certificação de Terminalidade Escolar Específica a alunos com necessidades educacionais especiais, na área da deficiência mental.
(B) O Certificado de Terminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 21 (vinte e um) anos.
(C) Terminalidade Escolar Específica é a certificação de estudos correspondentes à conclusão do ensino fundamental, expedida pela unidade escolar, a todo aluno com necessidades educacionais especiais.
(D) Caberá à equipe responsável pela Educação Especial, alocada na Secretaria Estadual da Educação, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao Certificado de Terminalidade Escolar Específica.
(E) Fazem jus à certificação de Terminalidade Escolar Específica os alunos com necessidades educacionais especiais que apresentem comprovada defasagem idade/série e moderada deficiência mental.
GABARITO
01 - B
Nenhum comentário:
Postar um comentário