Texto na íntegra |
Maria recorreu ao poder público exigindo a vaga à qual seu filho faz jus. Embora para muitos o direito social à creche se reduza à área assistencial, já que se trata de equipamento indispensável às famílias de baixa renda, sem o qual o trabalho de muitas pessoas ficaria inviabilizado, o artigo 208 da Constituição Federal – o qual especifica mediante quais garantia o dever do Estado com a educação será efetivado – aponta em seu inciso 4.º:
(A) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 3 (três) anos de idade.
(B) vaga em creche pública a todas as crianças cujas mães precisem trabalhar.
(C) vaga em creche pública às crianças cujas mães tiverem mais de 3 (três) filhos.
(D) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.
(E) vagas em creches, na zona urbana, e bolsa aleitamento de um salário, na zona rural.
GABARITO
01 - D
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