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2 de jun. de 2015

Simulado: Decreto Estadual nº 55.588/2010

Texto na íntegra

01. (VUNESP/2014) Alice, profissional com licenciatura em História, assumiu aulas dessa disciplina em uma determinada escola estadual  de  ensino  fundamental,  situada na cidade de São Paulo.  Declarou ser transexual e querer ser tratada e identificada com o prenome citado, compatível com sua identidade de gênero, e não com o de João, constante em seu registro de nascimento.
Os docentes da escola examinaram o pedido com o diretor e verificaram que, conforme o Decreto n.º 55.588/2010, a pessoa transexual

(A) pode usar o prenome com o qual é reconhecida na sua  inserção  social,  ao  atuar  profissionalmente em qualquer órgão público, devendo, porém, na escola, usar, para todos os fins, somente o prenome anotado no registro civil.

(B) precisa alterar primeiramente seu prenome no cartório de registro civil e, só com a nova certidão obtida, poderá  modificar seu prenome nas suas relações sociais na escola, nos registros escritos e nos atos e atividades escolares.

(C) tem direito assegurado à escolha de tratamento nominal  nos  atos e procedimentos promovidos na escola e no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, sendo deferido o seu pedido.

(D) tem o direito de ser tratada informalmente, por meio do prenome compatível com sua identidade  de gênero, pelos alunos, pais e demais profissionais da escola,  estando  impedida  de  ter  qualquer  registro 
escrito com tal prenome.

(E) deve solicitar ao Secretário de Estado da Educação, por escrito e por meio da escola, a alteração de prenome para aquele compatível com a identidade de gênero, tendo deferimento na escola só após o parecer favorável daquele Secretário.

GABARITO

01 - C

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