Texto na íntegra |
01. (VUNESP/2014) O Decreto Federal n.º 6.949/2009 promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. A Convenção reconhece que, para a pessoa com deficiência poder gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, é vital que haja acessibilidade aos meios físico, social, econômico, cultural, à saúde, à educação, ao trabalho, à informação e à comunicação. Para que não ocorram interpretações errôneas das ideias expostas no documento, este apresenta definições dos termos que poderiam gerar dubiedades. Leia atentamente as alternativas e assinale aquela que corresponde ao que consta no texto da mencionada Convenção.
(A) “Deficiência”, que é a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica, é um conceito em evolução. Além das heranças genéticas e das incapacidades adquiridas, ela também pode resultar da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que a impedem de plena participação na sociedade.
(B) “Discriminação por motivo de deficiência” corresponde à prática de bullying em relação às pessoas com deficiência física ou mental, causadora de humilhações e constrangimentos, mesmo que essa prática não impeça as pessoas com deficiência de desfrutarem, como os demais cidadãos, de todos os direitos e liberdades fundamentais dos seres humanos.
(C) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, prescindindo de adaptações. Os objetos a serem planejados conforme o desenho universal devem excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, o que é uma exigência dessa Convenção.
(D) “Pessoas com deficiência” são aquelas que têm impedimentos de curto, médio ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas não portadoras de deficiências.
(E) “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
GABARITO
01 - E
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