01.(VUNESP/2014) O documento “Ensino Fundamental de Nove Anos” (2004), do Ministério da Educação, trata da educação de qualidade social, da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos e da organização do trabalho pedagógico nesse ensino. Em relação à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, nesse documento, afirma-se, entre outros aspectos, que
(A) o cuidado na sequência do processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de seis anos de idade implica o conhecimento e a atenção às suas características etárias, sociais e psicológicas, o que deve ser considerado nas orientações pedagógicas do Ensino Fundamental.
(B) é preciso assegurar que os conteúdos e atividades da tradicional primeira série sejam transferidos para a aprendizagem das crianças de seis anos de idade, ampliando-se a quantidade de conteúdos que deverão ser oferecidos a essas crianças.
(C) tal ampliação se concretiza, essencialmente, como mera medida administrativa que busca o alcance da qualidade social da educação, além de acelerar e antecipar o desenvolvimento cognitivo e acadêmico das crianças de seis anos ao cursarem o Ensino Fundamental.
(D) a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental deve ser marcada pela redução e até pela eliminação dos jogos e brincadeiras infantis para que as crianças assumam o disciplinamento presente na nova etapa de ensino.
(E) o processo de leitura e escrita se inicia aos seis anos para todas as crianças dessa idade, o que necessita ser levado em conta no processo de alfabetização pelo conjunto dos professores do primeiro ano do Ensino Fundamental.
GABARITO
01 - A
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