Resolução n.º 4, de 2 de outubro de 2009 CNE/CEB – Institui Diretrizes operacionais para atendimento Educacional especializado na Educação Básica, modalidade especial.
01.(VUNESP/2014) Dayse, PEB I em um município do interior paulista, recebeu em sua turma um aluno com necessidades educacionais especiais e, em decorrência disso, precisou trabalhar de forma integrada com Patrícia, que presta Atendimento Educacional Especializado (AEE), cuja função, de acordo com a Resolução CNE/CEB n.º 4, de 2.10.2009, consiste em
(A) estabelecer um clima voltado à aquisição da confiança da turma; elaborar e sistematizar os trabalhos interdisciplinares realizados pela escola; cooperar com a equipe pedagógica fornecendo informações referentes à turma.
(B) atuar junto aos pais ou responsáveis pelos alunos da turma; exercer liderança positiva junto aos colegas e professores dos cursos regulares; assumir a responsabilidade juntamente com a direção quanto
à disciplina.
(C) elaborar e executar o plano de AEE, o qual deverá ser passado aos professores das salas comuns que, como Dayse, encaminham à sala de recursos multifuncionais (AEE) os alunos com necessidades educacionais especiais.
(D) complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
(E) organizar, para os professores de classes comuns, o cronograma de uso da sala de AEE, visando à disponibilização dos serviços e à maximização dos recursos disponíveis, determinando, para isso, como,
quando e o quê eles podem usar desses materiais.
GABARITO
01 - D
GABARITO
01 - D
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