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2 de jun. de 2015

Simulado: Resolução SE nº 32/2013

Texto na íntegra

01. (VUNESP/2014) O Núcleo de Apoio Especializado, CAPE, instalado ou a instalar nas Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exerce de forma descentralizada atribuições do Centro de Atendimento Especializado, CAESP, estabelecidas pelo art. 47 do Decreto Estadual n.º 57.141/2011 que reorganiza a Secretaria da Educação.
Conforme o que determina a Resolução SE n.º 32/2013, o CAPE atuará de modo a garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento. Cabe,  ainda, ao CAPE  regional, entre outras ações,

(A) delegar para as escolas o trabalho e as responsabilidades de elaboração dos materiais adaptados para 
atender as necessidades dos alunos portadores de deficiência visual e/ou motora.

(B) apresentar às escolas o  levantamento das  instituições  de  saúde  e  empregatícias  para atendimentos 
e encaminhamentos dos alunos com deficiência, exigindo que as escolas façam parcerias com elas.

(C) ministrar cursos de curta duração para especializar professores interessados em capacitar-se para atuar
na  Educação  Especial  em  escolas  de  educação básica ou em empresas públicas e privadas.

(D) avaliar multiprofissionalmente os alunos, público-alvo da educação especial, e articular  os encaminhamentos  necessários  ao  atendimento  de  suas especificidades.

(E) capacitar  técnicos  de  empresas  particulares  para saberem  lidar  com  funcionários  portadores  de deficiências, inclusive ensinando aqueles a adaptar materiais  para  utilização  pelos  portadores  de deficiência motora e/ou visual.

GABARITO

01 - D

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