Texto na íntegra |
01. (VUNESP/2014) O Núcleo de Apoio Especializado, CAPE, instalado ou a instalar nas Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exerce de forma descentralizada atribuições do Centro de Atendimento Especializado, CAESP, estabelecidas pelo art. 47 do Decreto Estadual n.º 57.141/2011 que reorganiza a Secretaria da Educação.
Conforme o que determina a Resolução SE n.º 32/2013, o CAPE atuará de modo a garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com deficiência, altas habilidades ou superdotação e transtornos globais do desenvolvimento. Cabe, ainda, ao CAPE regional, entre outras ações,
(A) delegar para as escolas o trabalho e as responsabilidades de elaboração dos materiais adaptados para
atender as necessidades dos alunos portadores de deficiência visual e/ou motora.
(B) apresentar às escolas o levantamento das instituições de saúde e empregatícias para atendimentos
e encaminhamentos dos alunos com deficiência, exigindo que as escolas façam parcerias com elas.
(C) ministrar cursos de curta duração para especializar professores interessados em capacitar-se para atuar
na Educação Especial em escolas de educação básica ou em empresas públicas e privadas.
(D) avaliar multiprofissionalmente os alunos, público-alvo da educação especial, e articular os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades.
(E) capacitar técnicos de empresas particulares para saberem lidar com funcionários portadores de deficiências, inclusive ensinando aqueles a adaptar materiais para utilização pelos portadores de deficiência motora e/ou visual.
GABARITO
01 - D
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