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Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva: síntese das ideias principais.
I. Introdução
Através da concepção de direitos humanos, que trata a igualdade e as diferenças como elementos indissociáveis na formação do ser humano, a educação inclusiva encontra uma razão de ser. Ela vem de encontro com as praticas de exclusão que ocorrem dentro e fora da escola, e procura a equidade no ambiente educacional. Com isso a educação inclusiva se torna o principal meio de combater a discriminação, já que trás a escola como ambiente em que ocorrem os conflitos por conta das diferenças e também o lugar onde essas diferenças devem ser superadas.
II. Marcos históricos e normativos
Historicamente a escola tem um caráter de exclusão legitimada, ou seja apenas um grupo privilegiado consegue ter acesso à escola e permanecer na mesma até a sua conclusão. Partindo deste pressuposto a escola é um lugar de inclusão/exclusão, que opera na regulação e produção de desigualdades. Para àqueles que foram excluídos da escola comum criaram-se escolas de educação especial. Esta escola é caracterizada por atendimentos clínico-terapêuticos “fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.
Esta educação especial está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na qual é reforçado o atendimento especial às pessoas com deficiência. Na Constituição Federal de 1988 está posto que é necessário “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV), e em outros artigos legisla que a educação é um direito de todos, com igual oportunidade de acesso e permanência, igualdade à todos no ensino comum.
A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”
Esta escola que inclui à todos deve, segundo o PNE, construir um ambiente de ensino que não só inclua todos mas que garanta o atendimento á diversidade humana. “A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.” Quanto à formação define-se que “as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.”
A legislação também complementa que esta escola inclusiva deve ser garantida nas instituições públicas de ensino, garantindo o acesso de todos, e para isso está trabalhando nas condições de acesso e permanência do aluno, e também na formação continuada dos profissionais da área.
O movimento histórico que se observa é para a construção de uma educação inclusiva, que atenda à todos, com igualdade de acesso e permanência, na rede pública de ensino em todos os níveis educacionais, garantindo ao sujeito um atendimento que supra as suas necessidades sem excluí-lo ou discriminá-lo, mas promovendo o seu desenvolvimento identitário e das liberdades fundamentais.
III. Diagnóstico da Educação Especial
O Censo Escolar MEC/INEP realiza todo ano um acompanhamento para averiguar os indicadores da educação especial, como, o acesso, o ingresso e a oferta para os alunos com necessidades educacionais especiais. Para isso o censo recolhe dados referentes ao número de matrículas gerais. Em 2004 houve mudanças no instrumento de pesquisa que passou a registrar o ciclo ou a série dos alunos no campo da educação especial, isso possibilita monitorar e acompanhar o percurso escolar dessas pessoas.
A partir dos dados é possível encontrar uma evolução referente ao numero de matrículas que teve um crescimento de 107% de 1998 para 2006. Em 1998 registra 53% dos alunos na rede pública e 46,8% na rede privada especialmente em instituições filantrópicas especializadas já em 2006 devido às ações e políticas da educação inclusiva podemos ver um aumento de 146% dos números de matrícula nas escolas públicas. Na educação superior o registro é de um aumento de 136% de 2003 para 2005 de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais.
Em 1998 eram 6.557 escolas que recebiam matricula referente à educação especial, em 2006 esse número aumentou para 54.412 sendo que 2.724 são escolas especiais, 4.325 são escolas comuns com classe especial e 50.259 são escolas de ensino regular com matrículas nas turmas comuns. No âmbito geral das escolas de educação básica, o índice de acessibilidade dos prédios, em 2006, é de apenas 12%.
Sobre a formação inicial dos professores que atuam na educação especial, os dados mostram que houve uma melhoria, o Censo de 1998, indica que 3,2% possui ensino fundamental, 51% ensino médio e 45,7% ensino superior. Em 2006, dos 54.625 professores nessa função, 0,62% registram ensino fundamental, 24% ensino médio e 75,2% ensino superior.
IV. Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, e orienta os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo a transversalidade da educação especial em todos os níveis, o atendimento educacional especializado, a formação de professores e profissionais da área para o atendimento educacional especializado, a participação da família e da comunidade, e a acessibilidade mobilidade e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;
V. Alunos atendidos pela Educação Especial
Devido o desenvolvimento dos estudos dos direitos humanos e da educação, os conceitos, leis e práticas educacionais vêm se modificando e mostrando a necessidade de uma nova estrutura das escolas regulares e de educação especial, as escolas regulares com orientação inclusivas começam a se constituir como meio mais eficaz de acabar com atitudes discriminatórias e efetivar que as escolas devem acomodar todas as crianças independente de suas diferenças, nessa perspectiva, a educação especial passa a integrar a proposta da escola regular, a educação especial tem que estar articulada ao ensino comum. Para isso é necessário um ambiente dinâmico, onde as atuações pedagógicas precisam estar voltadas para mudar e alterar a situação de exclusão e colocar em evidencia a importância de ambientes heterogêneos para a aprendizagem dos alunos.
VI. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Desde o nascimento até a idade adulta, toda e qualquer pessoa que necessita, tem direito à Educação Inclusiva, sendo os serviços de saúde e assistência social correlatos e em que o sistema especializado deve ser realizado em período oposto ao ensino regular, na própria escola ou em centro especializado.
Na área de Educação Especial é necessária a formação específica, sendo assim, capaz de criar estratégias referentes à prática cotidiana, além de contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, a fim de desenvolver projetos em parceria com outras áreas, permitindo assim qualidade de vida em diferentes setores, tais como acessibilidade arquitetônica, saúde, assistência social entre outros.
Desta forma, os sistemas de ensino devem ser participantes da constituição dos diferentes campos relativos à aprendizagem, de modo a valorizar as diferenças e auxiliar aos alunos da melhor maneira possível em relação às necessidades educacionais.
Por: Bárbara, Bianca, Bruna, Flávia, Marisa e Rafaela. Disponível em: <http://ep348v.blogspot.com.br/2012/03/politica-nacional-de-educacao-especial_8746.html> Acesso em: 23 maio 2015.
5 comentários:
*Interessante !!!
Concordo plenamente com o comentário de Maria Edméia...com o funcionamento das leis em questão os alunos especiais terão as portas abertas para fazerem a diferença,socialmente falando, e tornarem-se a esperança de um Brasil melhor!!!
Muito bom. Gostei.Foi útil para meu aprendizado.
Gostei foi muito util par meu tcc.
Agradeço pelo resumo objetivo! Muito colaborou em minhas atualizações sobre o tema
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