Texto na íntegra |
01. (VUNESP/2014) A Deliberação CEE n.º 68 de 19 de julho de 2007 reafirma que o atendimento educacional especializado, efetivado em salas de recursos ou em instituições especializadas, deverá ser realizado por
(A) equipe multidisciplinar no período contrário ao que o aluno estiver matriculado.
(B) equipe educacional especializada e equipe multidisciplinar da educação inclusiva.
(C) professor capacitado no mesmo período em que o aluno estiver frequentando a classe comum.
(D) professor especializado e em período diverso da classe comum em que o aluno estiver matriculado.
(E) pedagogo especializado em educação inclusiva e no mesmo horário da classe comum que o aluno estiver matriculado.
GABARITO
01 - D
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