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2 de jun. de 2015

Simulado: Resolução SE nº 74/2013

Texto na íntegra

01. (VUNESP/2014) Pedro,  professor  de  uma  EEEF,  assumiu,  com  outros docentes da mesma unidade de ensino, o compromisso de estudar as informações que constam da Resolução SE n.º 74/2013, a qual dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental da rede estadual paulista em Regime de Progressão Continuada. Notou que seria importante lembrar o art. 23 da LDB que preconiza disponibilizar o tempo necessário para que cada aluno, respeitadas suas características individuais, aprenda os conteúdos previstos. Para isso, recomenda que a escola organize o seu trabalho pedagógico de formas diversas, em função do interesse do processo de aprendizagem. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, por meio da resolução SE n.º 74/2013, dispõe que, a partir de 2014,

(A) os Ciclos de Aprendizagem devem propiciar condições pedagógicas para  que crianças e adolescentes sejam promovidos automaticamente de um ciclo para o seguinte, evitando, com essa medida, a evasão escolar e que o Estado tenha altos custos com a Educação.

(B) a organização do ensino em Ciclos de Aprendizagem deverá  assegurar ao aluno em situação de dificuldade de aprender um ensino voltado aos conteúdos previamente  estipulados  pela  escola,  com  vista às aprendizagens definidas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental.

(C) ao término do 9.º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para 
o Ciclo Final deverão refazer o 9.º ano tantas vezes quantas forem necessárias, podendo integrar classe com até 20 alunos, em substituição aos estudos de reforço e recuperação contínuos e intensivos.

(D)  o  Ensino  Fundamental,  em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas estaduais será organizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com a duração de três anos cada, compreendidos como espaços  temporais  interdependentes  e  articulados entre si, ao longo dos nove anos.

(E) caberá  à  equipe  escolar  identificar  alunos  de  1.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental e os respectivos objetos  de  conhecimento  dos  quais  não  se  apropriaram,  para  assegurar-lhes  estudos  de reforço e recuperação intensivos, que deverão ser ministrados ao final de cada semestre letivo, em classes dos respectivos anos, com até 30 alunos.

GABARITO

01 - D

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