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2 de jun. de 2015

Simulado: Resolução SE nº 81/2012

Texto na íntegra

01. (VUNESP/2014) Os docentes da EEEFM “Olavo Bilac”, em horário de trabalho pedagógico, discutiram alguns conceitos e prescrições legais relativos ao atendimento de alunos com altas habilidades/superdotação, no campo acadêmico, conforme a Política Nacional de Educação Especial (2008), a Resolução SE n.º 11/2008 (alterada pela Resolução SE n.º 31/2008) e a Resolução SE n.º 81/2012.
Com  a  leitura  e  os  debates,  chegaram  à  compreensão dos  conceitos  e  preceitos  legais  constantes dos documentos citados, os quais explicitam que os alunos com altas habilidades/superdotação, no campo acadêmico,

(A)  têm a possibilidade de matrícula em ano mais avançado, com aceleração/avanço de estudos compatível com seu desempenho escolar, independentemente de sua maturidade socioemocional, não podendo o avanço ultrapassar, em qualquer caso, 1(um) ano da sua idade ou do ano do segmento de ensino em que
se encontrem matriculados.

(B) devem ser matriculados em classes comuns e realizar as mesmas tarefas acadêmicas que os demais alunos, devendo desenvolver atividades lúdicas, quando sentirem desinteresse pelas aulas. Se  o desinteresse persistir, eles terão novas atividades no contraturno das aulas regulares para seu melhor atendimento e realização de seu potencial.

(C) são  dotados  de  facilidade  de  aprendizagem,  dominando rapidamente conceitos,  procedimentos e habilidades. Por isso, devem ser matriculados em classes comuns e não podem ser denominados portadores de necessidades especiais, nem atendidos pela Educação Especial, entretanto, podem usufruir do processo de aceleração, nos termos legais.

(D) devem ser atendidos  pela  Educação  Especial e matriculados em classes comuns, assegurando-lhes,
após avaliação de rendimento e de maturidade, trabalho  escolar  adequado  à  especificidade  de  suas necessidades educacionais e com possibilidade de aceleração/avanço  de  estudos,  que  ultrapasse  até dois anos da sua idade.

(E) podem ser atendidos pela Educação Especial, sempre  articulada  às  atividades  da  classe  comum  em que estão matriculados, mas sem a possibilidade de aceleração/avanço que assegura matrícula em ano mais adiantado em cuja turma os alunos têm idade superior à sua, pois isso ocasionaria  prejuízos  por desajustes emocionais.

GABARITO

01 - D

2 comentários:

Unknown disse...

A resposta correta da questão 1 não poderia ser a D.Observe o que diz no texto: Artigo 3º -O atendimento ao aluno com altas habilidades/superdotação, deverá se pautar:

II - pelo entendimento de que:

b) a possibilidade de matrícula do aluno em ano mais avançado, compatível com seu desempenho escolar e sua maturidade sócio-emocional, não poderá ultrapassar, em qualquer caso ou situação, 2 (dois) anos da sua idade ou do ano do segmento de ensino em que se encontre matriculado;

admin disse...

A resposta D está correta. Observe que na alternativa a palavra até está de acordo com o Art. 3º que você citou: "que ultrapasse até dois anos da sua idade", ou seja, não pode ser maior que dois anos da idade do aluno.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!

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