Clique aqui para baixar a "Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência"
1. (VUNESP/2013) O propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade. Uma das definições apresentadas nessa Convenção é a de “desenho universal”, que significa
(A) o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento.
(B) a abrangência das línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível e os meios aumentativos e alternativos de comunicação.
(C) qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o exercício dos direitos humanos em igualdade de oportunidades.
(D) o planejamento de ações para eliminar a discriminação decorrente das barreiras legais, atitudinais e pedagógicas que impedem o desenvolvimento integral das pessoas com deficiência.
(E) a modificação necessária e adequada e os ajustes que não acarretem um ônus desproporcional ou indevido, quando necessários em cada caso, a fim de assegurar os direitos dos deficientes.
2. (VUNESP/2013) A Convenção da ONU (2006) define: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza, ou , os quais, em interação com diversas barreiras, podem sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
A alternativa que completa corretamente a frase é
(A) mental ... intelectual ... sensorial ... proporcionar
(B) física ... intelectual ... sensorial ... obstruir
(C) física ... intelectual ... sensorial ... facilitar
(D) motora ... mental ... sensitiva ... ajudar
(E) mental ... sensitiva ... corporal ... impedir
3. (VUNESP/2013) De acordo com a Convenção da ONU de 2006, sobre os direitos da pessoa com deficiência, o Brasil reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito, assegurará sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com os seguintes objetivos:
(A) o desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência e de mobilidade reduzida, assim como suas habilidades intelectuais e sensoriais, em comunidades que garantam o convívio com seus iguais em nível de desenvolvimento.
(B) o pleno desenvolvimento do potencial humano, dignidade e autoestima, o máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos seus talentos, criatividade e habilidades físicas e intelectuais, assim como a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
(C) o pleno desenvolvimento da criatividade e autoestima das pessoas deficientes intelectuais e sensoriais e sua participação numa sociedade livre de discriminações de qualquer natureza solidária e justa.
(D) a participação numa sociedade sem exclusão de qualquer natureza, permitindo a frequência a escolas comuns e especializadas e o uso de todos os equipamentos sociais disponíveis, a escolha profissional e o acesso ao trabalho competitivo, em condições iguais de desenvolvimento.
(E) o desenvolvimento das habilidades físicas, intelectuais e sociais, dos portadores de graves deficiências de qualquer natureza, respeitando-se toda a diversidade humana, numa sociedade livre e solidária.
4. (VUNESP/2013) Assinale a alternativa que contém princípios Gerais da Convenção da ONU 2006, sobre os direitos da pessoa com deficiência.
(A) a acessibilidade, a não discriminação, o respeito à autonomia individual e a igualdade de oportunidades.
(B) a igualdade entre o homem e a mulher, o desenho universal, a igualdade de oportunidades, a liberdade
de fazer as próprias escolhas.
(C) A criação de serviços especializados para crianças com deficiência no sentido de preservar sua identidade e a igualdade de oportunidades.
(D) a discriminação de raças, a igualdade de oportunidades, o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência.
(E) a educação de jovens e adultos, a criação de classes especiais, a educação das meninas e o estabelecimento de cotas nos concursos públicos.
5. (VUNESP/2013) De acordo com a definição da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, “Desenho universal”
(A) compreende todas as propostas da arquitetura e da medicina, da terapia ocupacional e fisioterapia, adequadas a facilitar a locomoção das pessoas acidentadas e/ou amputadas.
(B) abarca programas destinados a todas as pessoas, independentemente de cor, raça, etnia, gênero e tipo de deficiência, além das facilitações, auxílios e ajudas técnicas.
(C) é o entendimento de que todas as pessoas com deficiência podem se utilizar de um design específico projetado por profissionais capacitados para o caso de sua deficiência ou dificuldade.
(D) significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
(E) é a compreensão de que os serviços de profissionais especializados podem ser compartilhados pela maioria das pessoas com deficiências físicas, sensoriais e não sensoriais, apesar de suas adaptações.
GABARITO
1 - A
2 - B
3 - B
4 - A
5 - D
3 - B
4 - A
5 - D
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